Leia na íntegra o Edital para o segmento Teatro do Sesc Pulsar 2024-2025 e baixe o edital específico para Teatro, ao final do texto:
TEATRO
1. APRESENTAÇÃO
O Edital de Cultura Sesc RJ Pulsar na linguagem de Teatro visa contribuir para a criação e difusão da
produção de espetáculos nesse campo. Serão contempladas produções em teatro, desenvolvendo
experiências de fruição, formação e mediação para diferentes perfis de público, com atividades
voltadas para as infâncias, as juventudes e os adultos.
2. SOBRE OS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
As apresentações serão realizadas nos equipamentos culturais e espaços abertos das unidades do
Sesc/ARRJ e em espaços urbanos e unidades escolares da rede pública de ensino, dentre outros,
conforme disposto no item 5 do Edital.
3. SOBRE A ELEGIBILIDADE PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Os PROJETOS CULTURAIS devem ser obrigatoriamente idealizados e realizados por
companhias, artistas e coletivos com atuação comprovada no setor teatral;
3.2. Cada CONCORRENTE só poderá participar com 01 (um) único PROJETO CULTURAL
neste edital, no caso de inscrições duplicadas, somente será considerada a última,
sendo as demais desclassificadas;
3.3. O(s) CONCORRENTE(S) só poderão ser contemplados com 01 (uma) proposta por
categoria neste edital.
3.4. “CONCORRENTE” é o(a)(s) artista(s), profissional(is) das áreas técnicas,
pesquisadores(as), grupo(s) ou coletivo(s), dentre outros agentes artísticos, que
concorrem neste edital, sendo o idealizador e/ou diretor do PROJETO CULTURAL,
representados legalmente pelo PROPONENTE;
3.5. Não são elegíveis para avaliação neste edital as inscrições de PROJETOS CULTURAIS
que sejam:
a. Remontagens de espetáculos;
b. Adaptações ou versões de espetáculos já apresentados em mídia online, a qualquer
tempo e formato;
c. Apresentação de mostras de esquetes ou outros formatos cênicos;
d. Festivais de quaisquer espécie;
e. Trabalhos de humor no formato stand-up comedy e similares;
f. Trabalhos de contações de histórias ou similares;
g. Trabalhos já apresentados previamente em ambientes acadêmicos e mostras
universitárias, a qualquer tempo e formato;
h. que ensejem a manutenção de companhias, escolas ou cursos de teatro e de outras
organizações que atuem no campo das artes cênicas;
i. que tenham como finalidade o custeio de montagens de finalização de cursos de
qualquer espécie;
j. que tenham sido realizados dentro dos projetos e editais do Sesc RJ no último ano, a
saber, entre 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
k. Trabalhos que tenham sido criados há mais de 8 (oito) anos da data de lançamento
deste edital, a saber, em período anterior a 1º de janeiro de 2016.
3.6. Trabalhos que já tenham sido contemplados em quaisquer outros editais realizados
pelo Sesc RJ em vigência durante o processo seletivo, serão automaticamente
desclassificados.
4. DAS CATEGORIAS
As inscrições e o processo seletivo dos PROJETOS CULTURAIS na linguagem de teatro ocorrerão de
acordo com as categorias abaixo listadas, e em seus respectivos formatos:
4.1. CATEGORIA 1: CRIAÇÃO DE OBRAS DE TEATRO
a. Escopo da proposta: a categoria contempla a elaboração, montagem e apresentação
tal como descrito na definição de CRIAÇÃO DE OBRAS no item 3.1 do Edital.
b. Objetivo do Sesc/ARRJ: fomentar a produção e apresentação de novos espetáculos
na cidade do Rio de Janeiro, com exclusividade para os artistas realizadores do Estado
do Rio de Janeiro.
c. CONCORRENTES admissíveis: exclusivamente artistas residentes e domiciliados no
estado do Rio de Janeiro, podendo haver artistas colaboradores convidados de outras
regiões nas propostas. Os PROPONENTES deverão encaminhar materiais informativos
que comprovem esta obrigatoriedade para avaliação da comissão.
d. Formato para a inscrição: apresentação de 1 (um) único espetáculo teatral, com
realização de uma temporada de 16 (dezesseis) sessões obrigatórias na mesma sala
de apresentações.
e. Locais de realização: somente nas unidades Copacabana (sala multiuso, mezanino
ou teatro de arena) ou na unidade Tijuca (teatro 2).
f. Materiais obrigatórios para a inscrição:
I. Preenchimento do formulário com dados da proposta, conforme descrito no
item 10.3 do edital.
II. Depoimento em vídeo dos CONCORRENTES, apresentando informações
claras sobre o processo de criação e desenvolvimento da obra, explicitando
as suas etapas e as metodologias de trabalho que serão aplicadas ao longo do
cronograma delineado para a sua construção. O material deverá ficar
disponível no YouTube ou Vimeo, durante todo o período do Edital. O
endereço na internet (link), deverá estar desbloqueado ou, caso possua senha
de acesso, esta deverá ser informada no próprio formulário de inscrição.
III. Descrição de ação de acessibilidade: detalhar as atividades previstas com a
obrigatoriedade de cumprir ao menos uma sessão com práticas acessíveis
dentro da temporada.
IV. Anexos complementares para facilitar a compreensão da banca avaliadora,
podendo abranger: vídeos com cenas de ensaios e/ou leituras, texto teatral
(pronto ou em desenvolvimento), roteiro de cenas, croquis e plantas
cenográficas, textos com conceitos e referências criativas.
g. Valores permitidos e enquadramento: os PROJETOS CULTURAIS devem obedecer aos
limites orçamentários de acordo com a tabela abaixo, os quais determinarão o seu
enquadramento e a classificação em faixas distintas:
Tabela 1: Orçamento: Criação de obras de teatro
Valor unitário Valor total (16 sessões)
Faixa 1 Até R$8.000,00 Até R$128.000,00
Faixa 2 Até R$14.000,00 Até R$224.000,00
Faixa 3 Até R$21.000,00 Até R$336.000,00
h. Avaliação e critérios: os PROJETOS CULTURAIS desta categoria serão avaliados de
acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo, e serão classificados da maior
para a menor pontuação, sendo igualmente separados de acordo com as faixas de
valor descritas acima:
Tabela 2: Avaliação: Criação de obras de teatro
Critério Pontuação máxima
Relevância social, cultural e/ou artística do PROJETO
CULTURAL
15
Singularidade estética do PROJETO CULTURAL quanto aos
objetivos e conteúdos relativos à sua área específica;
15
Experimentação, discussão sobre linguagens cênicas,
contemporaneidade do PROJETO CULTURAL
15
Diversidade, inclusão e representatividade, em uma
perspectiva interseccional e geográfica, tendo como base
os termos da Política Cultural do Sesc, conforme Anexo IX.
15
Capacidade de execução, referente ao cronograma e
orçamento apresentados, de acordo com o perfil do
PROJETO CULTURAL;
10
Clareza, objetividade, articulação e coerência dos
elementos constitutivos do PROJETO CULTURAL;
10
Relevância da trajetória artístico-cultural do proponente e
da equipe informada na ficha técnica
10
Implementação de ações de acessibilidade 10
TOTAL 100
4.2. CATEGORIA 2: CRIAÇÃO DE OBRAS DE TEATRO PARA AS INFÂNCIAS
a. Escopo da proposta: a categoria contempla a elaboração, montagem e apresentação
tal como descrito na definição de CRIAÇÃO DE OBRAS no item 3.1 do Edital, voltadas
exclusivamente para o segmento infantil.
b. Objetivo do Sesc/ARRJ: fomentar a produção e apresentação de novos espetáculos
na cidade do Rio de Janeiro, com ênfase nos artistas realizadores deste Estado,
desenvolvendo uma oferta inovadora e qualificada para o público infantil.
c. CONCORRENTES admissíveis: exclusivamente para artistas residentes e domiciliados
no estado do Rio de Janeiro, podendo haver artistas colaboradores convidados de
outras regiões nas propostas. Os PROPONENTES deverão encaminhar materiais
informativos que comprovem esta obrigatoriedade para avaliação da comissão.
d. Formato para a inscrição: apresentação de 1 (um) único espetáculo teatral, com
realização de uma temporada de 16 (dezesseis) sessões obrigatórias no mesmo
espaço cultural.
e. Local de realização: somente na unidade Tijuca (teatro 1).
f. Materiais obrigatórios para a inscrição:
I. Preenchimento do formulário com dados da proposta, conforme descrito no
item 10.3 do edital.
II. Depoimento em vídeo dos idealizadores, apresentando informações claras
sobre o processo de criação e desenvolvimento da obra, explicitando as suas
etapas e as metodologias de trabalho que serão aplicadas ao longo do
cronograma delineado para a sua construção. O material deverá ficar
disponível no YouTube ou Vimeo, durante todo o período do Edital. O
endereço na internet (link), deverá estar desbloqueado ou, caso possua senha
de acesso, esta deverá ser informada no próprio formulário de inscrição.
III. Descrição de ação de acessibilidade: detalhar as atividades previstas com a
obrigatoriedade de cumprir ao menos uma sessão com práticas acessíveis
dentro da temporada.
IV. Anexos complementares para facilitar a compreensão da banca avaliadora,
podendo abranger: vídeos com cenas de ensaios e/ou leituras, texto teatral
(pronto ou em desenvolvimento), roteiro de cenas, croquis e plantas
cenográficas, textos com conceitos e referências criativas.
g. Valores permitidos e enquadramento: os PROJETOS CULTURAIS devem obedecer aos
limites orçamentários de acordo com a tabela abaixo, os quais determinarão o seu
enquadramento e a classificação em faixas distintas:
Tabela 3: Orçamento: Criação de obras de teatro para as infâncias
Valor unitário Valor total (16 sessões)
Faixa 1 Até R$8.000,00 Até R$128.000,00
Faixa 2 Até R$14.000,00 Até R$224.000,00
Faixa 3 Até R$21.000,00 Até R$336.000,00
h. Avaliação e critérios: os PROJETOS CULTURAIS desta categoria serão avaliados de
acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo, e serão classificados da maior
para a menor pontuação, sendo igualmente separados de acordo com as faixas de
valor descritas acima:
Tabela 4: Avaliação: Criação de obras de teatro para as infâncias
Critério Pontuação máxima
Relevância social, cultural e/ou artística do PROJETO
CULTURAL
15
Singularidade estética do PROJETO CULTURAL quanto aos
objetivos e conteúdos relativos à sua área específica;
15
Experimentação, discussão sobre linguagens cênicas,
contemporaneidade do PROJETO CULTURAL
15
Diversidade, inclusão e representatividade, em uma
perspectiva interseccional e geográfica, tendo como base
os termos da Política Cultural do Sesc, conforme Anexo IX.
15
Capacidade de execução, referente ao cronograma e
orçamento apresentados, de acordo com o perfil do
PROJETO CULTURAL;
10
Clareza, objetividade, articulação e coerência dos
elementos constitutivos do PROJETO CULTURAL;
10
Relevância da trajetória artístico-cultural do proponente e
da equipe informada na ficha técnica
10
Implementação de ações de acessibilidade 10
TOTAL 100
4.3. CATEGORIA 3: OCUPAÇÃO EM TEATRO
a. Escopo da proposta: contempla a apresentação de OBRAS INÉDITAS NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO tal como descrito da definição do item 3.1 do Edital, bem como o
desenvolvimento de atividades formativas correlatas.
b. Objetivo do Sesc/ARRJ: difundir espetáculos e processos artísticos de outras regiões
do país, permitindo uma interação com públicos e artistas da cidade do Rio de Janeiro.
c. CONCORRENTES admissíveis: artistas de todo o território nacional, exceto artistas
residentes e domiciliados no estado do Rio de Janeiro. Os PROPONENTES deverão
encaminhar materiais informativos que comprovem esta obrigatoriedade para
avaliação da comissão.
a. Formato para a inscrição: apresentação de 1 (um) único espetáculo teatral, com
realização de uma temporada de 16 (dezesseis) sessões obrigatórias no mesmo
espaço cultural; e desenvolvimento de uma atividade formativa a ser oferecida para
artistas do estado do Rio de Janeiro, no formato de oficinas e/ou residências, ficando
a critério do Sesc/ARRJ a decisão final de aprovar, ou não, a atividade formativa, de
acordo com critérios técnicos e estratégicos.
d. Local de realização: somente na unidade Copacabana (sala multiuso, mezanino ou
teatro de arena) ou na unidade Tijuca (teatro 2).
e. Materiais obrigatórios para a inscrição:
I. Preenchimento do formulário com dados da proposta, conforme descrito no
item 10.3 do edital.
II. Link para vídeo do registro da obra na sua íntegra, devendo o mesmo ser
disponibilizado no formulário de inscrição. O material deverá ficar disponível
no YouTube ou Vimeo, durante todo o período do Edital. O endereço na
internet (link), deverá estar desbloqueado ou, caso possua senha de acesso,
esta deverá ser informada no próprio formulário de inscrição. Não serão
aceitos teasers ou trechos em vídeo da obra inscrita, sendo obrigatório que o
vídeo contenha a apresentação da totalidade do espetáculo.
III. Descrição de ação de acessibilidade: detalhar as atividades previstas com a
obrigatoriedade de cumprir ao menos uma sessão com práticas acessíveis
dentro da temporada.
IV. Descritivo técnico contendo informações sobre medida ideal e mínima de
espaço de realização (altura, largura e profundidade); dimensões dos volumes
cenográficos utilizados; descrição de utilização de materiais sensíveis ou
perigosos (fumaça, fósforo, água, terra, ou outros que interfiram no ambiente
de realização); uso de varas cenográficas e valor da carga; riders de
sonorização e iluminação; e outras características/necessidades específicas
do trabalho;
V. Descrição da proposta de oficina e/ou residência, com carga horária,
ementa, metodologia prevista e público almejado.
f. Valores permitidos e enquadramento: os PROJETOS CULTURAIS devem obedecer aos
limites orçamentários de acordo com a tabela abaixo, os quais determinarão o seu
enquadramento e a classificação em faixas distintas:
Tabela 5: Orçamento: Ocupação em Teatro
Valor unitário Valor total (16 sessões)
Faixa 1 Até R$8.000,00 Até R$128.000,00
Faixa 2 Até R$14.000,00 Até R$224.000,00
Faixa 3 Até R$21.000,00 Até R$336.000,00
g. Avaliação e critérios: os PROJETOS CULTURAIS desta categoria serão avaliados de
acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo, e serão classificados da maior
para a menor pontuação, sendo igualmente separados de acordo com as faixas de
valor descritas acima:
Tabela 6: Avaliação: Ocupação em Teatro
Critério Pontuação máxima
Relevância social, cultural e/ou artística do PROJETO
CULTURAL
15
Singularidade estética do PROJETO CULTURAL quanto aos
objetivos e conteúdos relativos à sua área específica;
15
Experimentação, discussão sobre linguagens cênicas,
contemporaneidade do PROJETO CULTURAL
15
Diversidade, inclusão e representatividade, em uma
perspectiva interseccional e geográfica, tendo como base
os termos da Política Cultural do Sesc, conforme Anexo IX.
15
Capacidade de execução, referente ao cronograma e
orçamento apresentados, de acordo com o perfil do
PROJETO CULTURAL;
10
Clareza, objetividade, articulação e coerência dos
elementos constitutivos do PROJETO CULTURAL;
10
Relevância da trajetória artístico-cultural do proponente e
da equipe informada na ficha técnica
10
Implementação de ações de acessibilidade 10
TOTAL 100
4.4. CATEGORIA 4: OCUPAÇÃO EM TEATRO PARA AS INFÂNCIAS
a. Escopo da proposta: contempla a apresentação de OBRAS INÉDITAS NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO tal como descrito da definição do regulamento deste edital, na
linguagem do Teatro, bem como o desenvolvimento de atividades formativas
correlatas, voltadas exclusivamente para o segmento infantil.
b. Objetivo do Sesc/ARRJ: difundir espetáculos e investigações artísticas de outras
regiões do país, permitindo uma interação com públicos e artistas da cidade do Rio
de Janeiro, desenvolvendo uma oferta inovadora e qualificada para o público infantil.
c. CONCORRENTES admissíveis: artistas de todo o território nacional, exceto artistas
residentes e domiciliados no estado do Rio de Janeiro. Os PROPONENTES deverão
encaminhar materiais informativos que comprovem esta obrigatoriedade para
avaliação da comissão.
d. Formato para a inscrição: apresentação de 1 (um) único espetáculo teatral, com a
realização de: uma temporada de 16 (dezesseis) sessões obrigatórias no mesmo
espaço cultural, 1 (uma) atividade de interlocução com artistas residentes no Estado
do Rio de janeiro com a duração total de 9 (nove) horas, 3 (três) atividades de
mediação com os públicos com a duração total de 3 (três) horas.
e. Local de realização: somente na unidade Tijuca (teatro 1).
f. Materiais obrigatórios para a inscrição:
I. Preenchimento do formulário com dados da proposta, conforme descrito no
item 10.3 do edital.
II. Link para vídeo do registro da obra na sua íntegra, devendo o mesmo ser
disponibilizado no formulário de inscrição. O material deverá ficar disponível
no YouTube ou Vimeo, durante todo o período do Edital. O endereço na
internet (link), deverá estar desbloqueado ou, caso possua senha de acesso,
esta deverá ser informada no próprio formulário de inscrição. Não serão
aceitos teasers ou trechos em vídeo da obra inscrita, sendo obrigatório que o
vídeo contenha a apresentação da totalidade do espetáculo.
III. Descrição de ação de acessibilidade: detalhar as atividades previstas com a
obrigatoriedade de cumprir ao menos uma sessão com práticas acessíveis
dentro da temporada.
IV. Descritivo técnico contendo informações sobre medida ideal e mínima de
espaço de realização (altura, largura e profundidade); dimensões dos volumes
cenográficos utilizados; descrição de utilização de materiais sensíveis ou
perigosos (fumaça, fósforo, água, terra, ou outros que interfiram no ambiente
de realização); uso de varas cenográficas e valor da carga; riders de
sonorização e iluminação; e outras características/necessidades específicas
do trabalho.
V. Descrição da proposta de oficina e/ou residência, com ementa, Metodologia
prevista e público almejado, ficando a critério do Sesc/ARRJ a decisão final de
aprovar, ou não, a atividade formativa, de acordo com critérios técnicos e
estratégicos.
VI. Descrição da atividade de mediação prevista.
g. Valores permitidos e enquadramento: os PROJETOS CULTURAIS devem obedecer aos
limites orçamentários de acordo com a tabela abaixo, os quais determinarão o seu
enquadramento e a classificação em faixas distintas:
Tabela 7: Orçamento: Ocupação em Teatro para as infâncias
Valor unitário Valor total (16 sessões)
Faixa 1 Até R$8.000,00 Até R$128.000,00
Faixa 2 Até R$14.000,00 Até R$224.000,00
Faixa 3 Até R$21.000,00 Até R$336.000,00
h. Avaliação e critérios: os PROJETOS CULTURAIS desta categoria serão avaliados de
acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo, e serão classificados da maior
para a menor pontuação, sendo igualmente separados de acordo com as faixas de
valor descritas acima:
Tabela 8: Avaliação: Ocupação em Teatro para as infâncias
Critério Pontuação máxima
Relevância social, cultural e/ou artística do PROJETO
CULTURAL
15
Singularidade estética do PROJETO CULTURAL quanto aos
objetivos e conteúdos relativos à sua área específica;
15
Experimentação, discussão sobre linguagens cênicas,
contemporaneidade do PROJETO CULTURAL
15
Diversidade, inclusão e representatividade, em uma
perspectiva interseccional e geográfica, tendo como base
os termos da Política Cultural do Sesc, conforme Anexo IX.
15
Capacidade de execução, referente ao cronograma e
orçamento apresentados, de acordo com o perfil do
PROJETO CULTURAL;
10
Clareza, objetividade, articulação e coerência dos
elementos constitutivos do PROJETO CULTURAL;
10
Relevância da trajetória artístico-cultural do proponente e
da equipe informada na ficha técnica
10
Implementação de ações de acessibilidade 10
TOTAL 100
4.5. CATEGORIA 5: DIFUSÃO EM TEATRO
a. Escopo da proposta: contempla a apresentação de obras já apresentadas
anteriormente na linguagem do Teatro.
b. Objetivo do Sesc/ARRJ: difundir espetáculos de todo o país, permitindo o acesso de
públicos de todo estado do Rio de Janeiro, promovendo a circulação do bem cultural
e interiorização da programação.
c. CONCORRENTES admissíveis: artistas de todo o território nacional, inclusive
residentes e domiciliados no estado do Rio de Janeiro.
d. Formato para a inscrição: apresentação de 1 (um) único espetáculo teatral, com a
apresentação em espaços culturais diversos, de acordo com os locais de realização e
circuitos definidos abaixo.
e. Locais de realização: somente nas unidades Ramos, Madureira, São João de Meriti,
Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Centro Cultural Sesc Quitandinha, Nova Friburgo,
Teresópolis, Campos dos Goytacazes, Barra Mansa, Valença, Niterói e São Gonçalo.
O proponente deverá selecionar um dos circuitos abaixo, devendo propor
obrigatoriamente uma apresentação para cada unidade listada:
● Circuito 1 (Difusão): Nova Iguaçu, São João de Meriti, Valença, Teresópolis,
São Gonçalo (Total de 5 [cinco] apresentações – 1 apresentação obrigatória
em cada unidade)
● Circuito 2 (Difusão): Duque de Caxias, Barra Mansa, Ramos, Quitandinha,
Madureira, Niterói, Campos dos Goytacazes, Nova Friburgo (Total de 8 [oito]
apresentações – 1 apresentação obrigatória em cada unidade)
f. Materiais obrigatórios para a inscrição:
I. Preenchimento do formulário com dados da proposta, conforme descrito no
item 10.3 do edital.
II. Link para vídeo do registro da obra na sua íntegra, devendo o mesmo ser
disponibilizado no formulário de inscrição. O material deverá ficar disponível
no YouTube ou Vimeo, durante todo o período do Edital. O endereço na
internet (link), deverá estar desbloqueado ou, caso possua senha de acesso,
esta deverá ser informada no próprio formulário de inscrição. Não serão
aceitos teasers ou trechos em vídeo da obra inscrita, sendo obrigatório que o
vídeo contenha a apresentação da totalidade do espetáculo.
III. Descrição de ação de acessibilidade: detalhar as atividades previstas com a
obrigatoriedade de cumprir ao menos uma sessão com práticas acessíveis
dentro do circuito selecionado.
IV. Descritivo técnico contendo informações sobre medida ideal e mínima de
espaço de realização (altura, largura e profundidade); dimensões dos volumes
cenográficos utilizados; descrição de utilização de materiais sensíveis ou
perigosos (fumaça, fósforo, água, terra, ou outros que interfiram no ambiente
de realização); uso de varas cenográficas e valor da carga; riders de
sonorização e iluminação; e outras características/necessidades específicas
do trabalho;
g. Valores permitidos e enquadramento: os PROJETOS CULTURAIS devem obedecer aos
limites orçamentários de acordo com a tabela abaixo, os quais determinarão o seu
enquadramento e a classificação em faixas distintas:
Tabela 9: Orçamento: Difusão em teatro
Valor unitário Valor total máximo
(Circuito 1 | 5 sessões)
Valor total máximo
(Circuito 2 | 8 sessões)
Faixa 1 Até R$10.000,00 Até R$50.000,00 Até R$80.000,00
Faixa 2 Até R$18.000,00 Até R$90.000,00 Até R$144.000,00
Faixa 3 Até R$25.000,00 Até R$125.000,00 Até R$200.000,00
h. Avaliação e critérios: os PROJETOS CULTURAIS desta categoria serão avaliados de
acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo, e serão classificados da maior
para a menor pontuação, sendo igualmente separados de acordo com as faixas de
valor descritas acima:
Tabela 10: Avaliação: Difusão em teatro
Critério Pontuação máxima
Relevância social, cultural e/ou artística do PROJETO CULTURAL 20
Singularidade estética do PROJETO CULTURAL quanto aos
objetivos e conteúdos relativos à sua área específica;
20
Capacidade de execução, referente ao cronograma e orçamento
apresentados, de acordo com o perfil do PROJETO CULTURAL;
10
Clareza, objetividade, articulação e coerência dos elementos
constitutivos do PROJETO CULTURAL;
10
Diversidade, inclusão e representatividade, em uma perspectiva
interseccional e geográfica, tendo como base os termos da
Política Cultural do Sesc, conforme Anexo IX.
15
Relevância da trajetória artístico-cultural do proponente e da
equipe informada na ficha técnica
15
Implementação de ações de acessibilidade 10
TOTAL 100
4.6. CATEGORIA 6: DIFUSÃO EM TEATRO PARA AS INFÂNCIAS
a. Escopo da proposta: contempla a apresentação de obras já realizadas anteriormente
na linguagem do Teatro, voltadas exclusivamente para o segmento infantil.
b. Objetivo do Sesc/ARRJ: difundir espetáculos de todo o país, permitindo o acesso de
públicos de todo estado do Rio de Janeiro, promovendo a circulação do bem cultural
e interiorização da programação, garantindo uma oferta inovadora e qualificada para
o público infantil.
c. CONCORRENTES admissíveis: artistas de todo o território nacional, inclusive
residentes e domiciliados no estado do Rio de Janeiro.
d. Formato para a inscrição: apresentação de 1 (um) único espetáculo teatral, com a
apresentação em espaços culturais diversos, de acordo com os locais de realização e
circuitos definidos abaixo.
e. Locais de realização: somente nas unidades Ramos, Madureira, São João de Meriti,
Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Centro Cultural Sesc Quitandinha, Nova Friburgo,
Teresópolis, Campos dos Goytacazes, Barra Mansa, Valença, Niterói e São Gonçalo.
O proponente deverá selecionar um dos circuitos abaixo, devendo propor
obrigatoriamente uma apresentação para cada unidade listada:
● Circuito 1 (Difusão): Nova Iguaçu, São João de Meriti, Valença, Teresópolis,
São Gonçalo (Total de 5 [cinco] apresentações – 1 apresentação obrigatória
em cada unidade)
● Circuito 2 (Difusão): Duque de Caxias, Barra Mansa, Ramos, Quitandinha,
Madureira, Niterói, Campos dos Goytacazes, Nova Friburgo (Total de 8 [oito]
apresentações – 1 apresentação obrigatória em cada unidade)
f. Materiais obrigatórios para a inscrição:
I. Preenchimento do formulário com dados da proposta, conforme descrito no
item 10.3 do edital.
II. Link para vídeo do registro da obra na sua íntegra, devendo o mesmo ser
disponibilizado no formulário de inscrição. O material deverá ficar disponível
no YouTube ou Vimeo, durante todo o período do Edital. O endereço na
internet (link), deverá estar desbloqueado ou, caso possua senha de acesso,
esta deverá ser informada no próprio formulário de inscrição. Não serão
aceitos teasers ou trechos em vídeo da obra inscrita, sendo obrigatório que o
vídeo contenha a apresentação da totalidade do espetáculo.
III. Descrição de ação de acessibilidade: detalhar as atividades previstas com a
obrigatoriedade de cumprir ao menos uma sessão com práticas acessíveis
dentro do circuito selecionado.
IV. Descritivo técnico contendo informações sobre medida ideal e mínima de
espaço de realização (altura, largura e profundidade); dimensões dos volumes
cenográficos utilizados; descrição de utilização de materiais sensíveis ou
perigosos (fumaça, fósforo, água, terra, ou outros que interfiram no ambiente
de realização); uso de varas cenográficas e valor da carga; riders de
sonorização e iluminação; e outras características/necessidades específicas
do trabalho;
i. Valores permitidos e enquadramento: os PROJETOS CULTURAIS devem obedecer aos
limites orçamentários de acordo com a tabela abaixo, os quais determinarão o seu
enquadramento e a classificação em faixas distintas:
Tabela 11: Orçamento: Difusão em teatro para as infâncias
Valor unitário Valor total máximo
(Circuito 1 | 5 sessões)
Valor total máximo
(Circuito 2 | 8 sessões)
Faixa 1 Até R$10.000,00 Até R$50.000,00 Até R$80.000,00
Faixa 2 Até R$18.000,00 Até R$90.000,00 Até R$144.000,00
Faixa 3 Até R$25.000,00 Até R$125.000,00 Até R$200.000,00
j. Avaliação e critérios: os PROJETOS CULTURAIS desta categoria serão avaliados de
acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo, e serão classificados da maior
para a menor pontuação, sendo igualmente separados de acordo com as faixas de
valor descritas acima:
Tabela 12: Avaliação: Difusão em teatro para as infâncias
Critério Pontuação máxima
Relevância social, cultural e/ou artística do PROJETO CULTURAL 20
Singularidade estética do PROJETO CULTURAL quanto aos
objetivos e conteúdos relativos à sua área específica;
20
Capacidade de execução, referente ao cronograma e orçamento
apresentados, de acordo com o perfil do PROJETO CULTURAL;
10
Clareza, objetividade, articulação e coerência dos elementos
constitutivos do PROJETO CULTURAL;
10
Diversidade, inclusão e representatividade, em uma perspectiva
interseccional e geográfica, tendo como base os termos da
Política Cultural do Sesc, conforme Anexo IX.
15
Relevância da trajetória artístico-cultural do proponente e da
equipe informada na ficha técnica
15
Implementação de ações de acessibilidade 10
TOTAL 100
4.7. CATEGORIA 7: TEATRO E URBANIDADES
a. Escopo da proposta: contempla a apresentação de obras já realizadas anteriormente
na linguagem do Teatro, que tenham como espaço de atuação especificamente as
ruas, praças e espaços urbanos, com obrigatoriedade de classificação indicativa livre.
Os trabalhos não podem prever para a sua realização a montagem de estruturas
físicas fixas no espaço urbano, sejam equipamentos, estruturas de palco, cadeiras
para público, sonorização, iluminação ou outros elementos fixos quaisquer que
requeiram ART. São elegíveis para esta categoria as intervenções urbanas e
espetáculos de teatro de rua que atendam a estas condições.
b. Objetivo do Sesc/ ARRJ: difundir espetáculos de rua e intervenções de todo o país,
permitindo o acesso de públicos de todo estado do Rio de Janeiro, promovendo a
circulação do bem cultural e interiorização da programação, atuando em
interlocução direta com os espaços urbanos e públicos das cidades.
c. CONCORRENTES admissíveis: artistas de todo o território nacional, inclusive
residentes e domiciliados no estado do Rio de Janeiro.
d. Formato para a inscrição: apresentação de 1 (um) única proposta teatral, com a
realização de: um mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 6 (seis) sessões, com a
apresentação única em espaços culturais diversos, de acordo com os locais de
realização.
e. Locais de realização: somente em espaços urbanos vinculados às unidades Arte Sesc,
Alpina, Nogueira, Grussaí, Três Rios. O proponente deverá planejar a realização para
o circuito abaixo, devendo propor obrigatoriamente uma apresentação para cada
unidade listada:
I. Circuito 1 (Teatro e urbanidades): Arte Sesc, Alpina, Nogueira, Três
Rios, Grussaí e Cabo Frio. (Total de 6 [seis] apresentações – 1
apresentação obrigatória em cada unidade)
f. Materiais obrigatórios para a inscrição:
I. Preenchimento do formulário com dados da proposta, conforme descrito no
item 10.3 do edital.
II. Link para vídeo do registro da obra na sua íntegra, devendo o mesmo ser
disponibilizado no formulário de inscrição. O material deverá ficar disponível
no YouTube ou Vimeo, durante todo o período do Edital. O endereço na
internet (link), deverá estar desbloqueado ou, caso possua senha de acesso,
esta deverá ser informada no próprio formulário de inscrição. Não serão
aceitos teasers ou trechos em vídeo da obra inscrita, sendo obrigatório que o
vídeo contenha a apresentação da totalidade do espetáculo.
III. Descrição de ação de acessibilidade: É desejável que o projeto proponha
ações de acessibilidade. Detalhar as atividades previstas com a indicação de
cumprir ao menos uma sessão com práticas acessíveis dentro do circuito
selecionado.
IV. Descritivo técnico contendo informações sobre medida ideal e mínima de
espaço de realização (altura, largura e profundidade); dimensões dos volumes
cenográficos utilizados; descrição de utilização de materiais sensíveis ou
perigosos (fumaça, fósforo, água, terra, ou outros que interfiram no ambiente
de realização); e outras características/necessidades específicas do trabalho;
g. Valores permitidos e enquadramento: os PROJETOS CULTURAIS devem obedecer aos
limites orçamentários de acordo com a tabela abaixo, os quais determinarão o seu
enquadramento e a classificação em faixas distintas:
Tabela 13: Orçamento: Categoria Teatro e urbanidades
Valor unitário Valor total (6 sessões)
Faixa 1 Até R$8.000,00 Até R$48.000,00
Faixa 2 Até R$14.000,00 Até R$84.000,00
Faixa 3 Até R$21.000,00 Até R$126.000,00
h. Avaliação e critérios: os PROJETOS CULTURAIS desta categoria serão avaliados de
acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo, e serão classificados da maior
para a menor pontuação, sendo igualmente separados de acordo com as faixas de
valor descritas acima:
Tabela 14: Avaliação: Categoria Teatro e urbanidades
Critério Pontuação máxima
Relevância social, cultural e/ou artística do PROJETO
CULTURAL
15
Singularidade estética do PROJETO CULTURAL quanto aos
objetivos e conteúdos relativos à sua área específica;
15
Pertinência, adequação e interlocução das atividades
propostas com espaço urbano
15
Capacidade de execução, referente ao cronograma e
orçamento apresentados, de acordo com o perfil do
PROJETO CULTURAL;
15
Clareza, objetividade, articulação e coerência dos
elementos constitutivos do PROJETO CULTURAL;
10
Diversidade, inclusão e representatividade, em uma
perspectiva interseccional e geográfica, tendo como base
os termos da Política Cultural do Sesc, conforme Anexo IX.
20
Relevância da trajetória artístico-cultural do proponente e 10
da equipe informada na ficha técnica
TOTAL 100
4.8. CATEGORIA 8: SESC NAS ESCOLAS – TEATRO
a. Escopo da proposta: contempla a apresentação de obras já realizadas anteriormente
na linguagem do Teatro voltadas para o segmento infantil ou jovem, juntamente com
a realização de 01 (uma) atividade de mediação cultural, com a obrigatoriedade de
classificação indicativa livre. As propostas devem ser completamente flexíveis para
eventuais adaptações aos espaços físicos disponíveis nas unidades escolares,
podendo ser apresentados em palcos, salas, quadras esportivas ou outros espaços.
b. Objetivos do Sesc/ ARRJ: difundir espetáculos de artistas do estado do Rio de Janeiro,
permitindo o acesso de públicos deste estado. Promover a circulação do bem cultural
e interiorização da programação. Garantir uma oferta inovadora e qualificada para o
público infantil, atuando na formação e sensibilização artística de alunos e
professores, a partir do um intercâmbio de saberes entre o espaço escolar e os
artistas envolvidos.
c. CONCORRENTES admissíveis: exclusivamente para artistas residentes e domiciliados
no estado do Rio de Janeiro, podendo haver artistas colaboradores convidados de
outras regiões nas propostas. Os PROPONENTES deverão encaminhar materiais
informativos que comprovem esta obrigatoriedade para avaliação da comissão.
d. Formato para a inscrição: apresentação de 1 (um) único espetáculo teatral, com a
realização de: um mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 8 (oito) sessões, e a realização
de 1 (uma) atividade de mediação com os públicos com a duração de 1 (uma) hora
para cada realização, correspondente ao número de sessões propostas.
e. Locais de realização: somente em quadras, salas de aula ou teatros de escolas
públicas das cidades vinculadas às unidades Ramos, Madureira, São João de Meriti,
Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Centro Cultural Sesc Quitandinha, Nova Friburgo,
Teresópolis, Nogueira, Grussaí, Campos dos Goytacazes, Três Rios, Barra Mansa,
Valença, Niterói, São Gonçalo.
f. Materiais obrigatórios para a inscrição:
I. Preenchimento do formulário com dados da proposta, conforme descrito no
item 10.3 do edital.
II. Link para vídeo do registro da obra na sua íntegra, devendo o mesmo ser
disponibilizado no formulário de inscrição. O material deverá ficar disponível
no YouTube ou Vimeo, durante todo o período do Edital. O endereço na
internet (link), deverá estar desbloqueado ou, caso possua senha de acesso,
esta deverá ser informada no próprio formulário de inscrição. Não serão
aceitos teasers ou trechos em vídeo da obra inscrita, sendo obrigatório que o
vídeo contenha a apresentação da totalidade do espetáculo.
III. Descrição de ação de acessibilidade: É desejável que o projeto proponha
ações de acessibilidade. Detalhar as atividades previstas com a indicação de
cumprir ao menos uma sessão com práticas acessíveis dentro do circuito
selecionado.
IV. Descritivo técnico contendo informações sobre medida ideal e mínima de
espaço de realização (altura, largura e profundidade); dimensões dos volumes
cenográficos utilizados; descrição de utilização de materiais sensíveis ou
perigosos (fumaça, fósforo, água, terra, ou outros que interfiram no ambiente
de realização); e outras características/necessidades específicas do trabalho;
V. Descrição da atividade de mediação prevista.
g. Valores permitidos e enquadramento: os PROJETOS CULTURAIS devem obedecer aos
limites orçamentários de acordo com a tabela abaixo, os quais determinarão o seu
enquadramento e a classificação em faixas distintas:
Tabela 15: Orçamento: Sesc nas escolas – Teatro
Valor unitário Valor total (até 8 sessões)
Faixa 1 Até R$8.000,00 Até R$64.000,00
Faixa 2 Até R$14.000,00 Até R$112.000,00
h. Avaliação e critérios: os PROJETOS CULTURAIS desta categoria serão avaliados de
acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo, e serão classificados da maior
para a menor pontuação, sendo igualmente separados de acordo com as faixas de
valor descritas acima:
Tabela 16: Orçamento: Sesc nas escolas – Teatro
Critério Pontuação máxima
Relevância social, cultural e/ou artística do PROJETO
CULTURAL
15
Singularidade estética do PROJETO CULTURAL quanto aos
objetivos e conteúdos relativos à sua área específica;
15
Diversidade, inclusão e representatividade, em uma
perspectiva interseccional e geográfica, tendo como base
os termos da Política Cultural do Sesc, conforme Anexo IX.
20
Pertinência, adequação e interlocução das atividades
propostas com espaço escolar/pedagógico
20
Capacidade de execução, referente ao cronograma e
orçamento apresentados, de acordo com o perfil do
PROJETO CULTURAL;
10
Clareza, objetividade, articulação e coerência dos
elementos constitutivos do PROJETO CULTURAL;
10
Relevância da trajetória artístico-cultural do proponente e
da equipe informada na ficha técnica
10
TOTAL 100
5. DA FICHA TÉCNICA E MINIBIOGRAFIA OBRIGATÓRIAS
5.1. Todos os PROJETOS CULTURAIS deverão apresentar a Ficha Técnica completa e
Minibiografia da equipe artística do projeto, utilizando o modelo disponível no Anexo
XIX do Edital.
5.1.1. O modelo fornecido deverá ter todos os seus campos preenchidos e conter
todas as informações solicitadas e não poderá ser alterado, sob pena de
desclassificação.
5.1.2. Neste documento são consideradas funções indispensáveis: diretores,
coreógrafos, atores/atrizes, circenses, bailarinos/as e outros eventuais
profissionais que estejam em cena durante as realizações, bem como
cenógrafos, figurinistas, iluminadores, diretores musicais/compositores de
trilha sonora e colaboradores artísticos.
5.1.3. Não serão aceitos projetos com fichas técnicas incompletas, ou com
profissionais em definição, ou ainda que proponham processos seletivos ou
audições para profissionais, para quaisquer que sejam as funções, sob pena
de desclassificação.
5.1.3.1. Tal obrigatoriedade se estende a todas as categorias previstas neste
Caderno Técnico, inclusive às categorias CRIAÇÃO DE OBRAS e
CRIAÇÃO DE OBRAS PARA AS INFÂNCIAS.
5.1.3.2. A eventual observação de discrepâncias entre o orçamento
apresentado e o quantitativo de profissionais listados neste
documento causará a desclassificação do PROJETO CULTURAL.
5.1.4. A legislação trabalhista prevê a documentação de registro profissional
obrigatório para todos os artistas e técnicos das artes cênicas, devendo ser
informado no campo específico da ficha técnica/minibiografia. A ausência
deste documento causará a desclassificação do PROJETO CULTURAL.
6. DOS ITENS DE ORÇAMENTO
6.1. Para fins de constituição orçamentária serão aceitas as seguintes despesas principais:
a. Cachês artísticos de atores, circenses, músicos, bailarinos/performers, coreógrafos,
diretores e outros profissionais artistas que atuem na cena;
b. Cachês artísticos de cenógrafos, figurinistas, iluminadores, diretores
musicais/compositores de trilha sonora e demais funções de criação não relacionadas
aqui, conquanto que utilizadas para as categorias OBRAS EM CRIAÇÃO (4.1 e 4.2);
c. Cachês artísticos de serviços de palestras e oficinas de desenvolvimento técnico e
oficinas de intercâmbio artístico, ou residências, ou ainda de atividades de mediação,
conforme previsto neste regulamento, conquanto que listadas na categoria
correspondente à inscrição pretendida.
d. Serviços profissionais de técnicos e terceiros para a operacionalização das atividades,
tais como: produtores, operadores de som e luz, contrarregras, carregadores,
montadores, dentre outros.
6.2. Serão aceitas as seguintes despesas complementares, além dos cachês e serviços
acima listados:
a. Transporte de equipes e materiais (aéreos e/ou terrestres), transfers, diárias de
hospedagens, diárias de alimentação, conquanto que correspondam a realizações
fora do município de residência da equipe participante;
b. Locações de equipamentos complementares necessários para a realização das
atividades (sonorização, iluminação, vídeo, projetores, máquinas de fumaça e
linóleos);
c. Itens de consumo (elementos perecíveis, de descarte ou de utilização única)
necessários para as realizações;
d. Elementos cenográficos, adereços e figurinos (confecção e aquisição de materiais),
conquanto que para categorias de OBRAS EM CRIAÇÃO;
e. Despesas de direitos autorais e ECAD;
f. Serviços de assessoria de imprensa e de divulgação da(s)s atividades;
g. Serviços referentes a implementação de ações de acessibilidade;
h. Encargos fiscais.
7. Não serão aceitas despesas enviadas com valor fechado, sendo obrigatório detalhar cada item
na planilha orçamentária. Todas as despesas deverão ser discriminadas em rubricas
separadas, informando os respectivos quantitativos, unidades, valores unitários e valores
totais.
7.1. Para os serviços listados na ficha técnica é obrigatório informar na planilha
orçamentária o(s) nome(s) dos profissionais nas linhas correspondentes aos cachês
previstos. Caso o profissional seja remunerado em mais de uma rubrica, o nome
deverá constar em todas as linhas correspondentes.
7.2. Caso não haja cachê previsto para qualquer função listada como indispensável pelo
item 5.1.2, a planilha orçamentária deverá apresentar a função em questão com o
custo zerado, e o nome do profissional ou profissionais igualmente nomeados de
acordo com o regulamento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As montagens e desmontagens de cenário, sonorização e iluminação para todas as
categorias deverão ser realizadas no mesmo dia das apresentações. Propostas que
não atendam a esta necessidade estarão automaticamente desclassificadas.
8.1.1. Tal requisito não se aplica para as categorias CRIAÇÃO DE OBRAS, CRIAÇÃO
DE OBRAS PARA AS INFÂNCIAS, OCUPAÇÃO EM TEATRO e OCUPAÇÃO EM
TEATRO PARA AS INFÂNCIAS. Para tais realizações deverá ser estabelecido
contato com a unidade na qual o espetáculo será apresentado para o
alinhamento prévio, que se dará a partir da rotina de funcionamento e
horários de cada equipamento cultural.
8.1.2. Os horários previstos para montagens e desmontagens acima mencionados
deverão ser agendados com cada equipamento cultural, e poderão sofrer
variações em função das rotinas de trabalho das equipes.
8.2. Os PROJETOS CULTURAIS contemplados nas categorias CRIAÇÃO DE OBRAS e
CRIAÇÃO DE OBRAS PARA AS INFÂNCIAS, deverão incluir em todas as peças e
materiais de divulgação o seguinte crédito: “A criação deste espetáculo foi viabilizada
com recursos do Edital Sesc RJ Pulsar”.
8.2.1. Esta menção deverá ser utilizada mesmo após o término do vínculo contratual
com o Sesc/ARRJ, caso as obras sejam apresentadas em outros equipamentos
culturais em todo o território brasileiro e estrangeiro, pelo prazo de 02 (dois)
anos, contados a partir da data da primeira realização no equipamento
cultural do Sesc/ARRJ.
8.3. O proponente deverá aceitar, ou não, proposta de adaptabilidade, na qual o projeto
possa ser remanejado para uma sala de apresentações diferente da qual foi inscrita.
8.4. O Sesc/ARRJ terá competência para deliberação sobre quaisquer casos omissos não
previstos neste regulamento.