O que é direito autoral?
É o conjunto de normas estabelecidas pela legislação que visa proteger o criador da obra intelectual, a pessoa física, para que esta possa usufruir os benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de sua criação. O direito autoral é regulamentado por normas jurídicas que visam proteger as relações entre o criador e a utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, como textos, livros, pinturas, músicas, ilustrações, fotografias etc. No Brasil, a Lei atual que dispõe sobre os Direitos Autorais é a Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Por que devo pedir autorização para utilizar uma peça?
De acordo com a Lei 9610/98 no Art. 28 “Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”. A Lei diz ainda no Art. 29 que “Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades.”
Quem autoriza a montagem / encenação de um texto?
A utilização de uma obra para que seja realizada uma montagem teatral é um dos usos que precisam ser autorizados pelo autor ou titular de direito. A Lei do Direito Autoral, no seu Artigo 97 diz ainda que “Para o exercício e defesa de seus direitos, podem os autores e os titulares de direitos conexos associar-se sem intuito de lucro.” É o caso da SBAT.
Há alguma regra a ser seguida para utilização de obra para adaptações, inspirações, colagens e/ou traduções?
A utilização de obra para qualquer destas modalidades depende da autorização prévia e expressa do autor do original, conforme o Art. 29 Capítulo III da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Ao traduzir ou adaptar uma obra original, você precisa combinar antes se haverá ou não recolhimento de direitos autorais pela obra derivada, pois é prerrogativa do autor original autorizar ou não esse compartilhamento dos direitos econômicos. O nome do tradutor, adaptador e demais colaboradores na criação do texto deve ser indicado no material de divulgação das apresentações. Ao produzir a adaptação ou tradução de uma obra, você deve ter em mãos as autorizações tanto do autor original quanto dos demais.
Como registrar um texto na SBAT?
A SBAT não faz registro de obras. O registro de obras literárias (e dramáticas) no Brasil, desde 1973, deve ser feito por instituições públicas federais e a mais usada para esse fim é a Fundação Biblioteca Nacional. Para registrar uma obra literária você deve utilizar o site da BN. Antigamente, a SBAT fazia o serviço de levar cópias dos textos das peças dos seus associados para registro na BN, mediante uma taxa de serviço. Esse serviço não está mais disponível. A SBAT, no entanto, arquiva os textos dos seus Associados no seu próprio acervo de obras. O acervo de obras da SBAT possui mais de 40 mil peças arquivadas que podem ser usadas em ações de promoção e divulgação das mesmas, dependendo da autorização de seus criadores. O arquivamento também representa uma garantia para os autores em caso de perda ou extravio dos seus originais. É importante salientar que, de acordo com a Lei do Direito Autoral, o direito autoral independe do registro da obra.
Qual a função da SBAT na liberação de um texto para encenação?
A SBAT é mandatária dos seus autores associados para negociações envolvendo os direitos autorais de suas obras.
O que deve ser feito para obter a liberação da SBAT para a montagem de um texto?
O interessado deve utilizar o formulário do site na aba FALE COM A SBAT e será direcionado para o atendimento conforme a sua região de origem. O atendimento orientará sobre o procedimento para a solicitação de uso de seu interesse (montagem, leitura pública, apresentações, etc.). A SBAT encaminha a solicitação e faz a negociação junto ao autor, seu agente, ou sucessor legal. Prazos para a liberação de um texto para encenação podem variar muito, portanto quanto mais cedo o pedido for feito, melhor. Aconselhamos o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para autorizações nacionais e 60 (sessenta) dias para autores estrangeiros.
Gostaria de incluir um pedaço da obra de outra pessoa dentro da minha peça. Tenho que pedir autorização?
A Lei de Direitos Autorais diz que é possível citar obras de terceiros sem pedir autorização, desde que sejam “pequenos trechos”. No entanto, a Lei não define o que sejam esses pequenos trechos. Em caso de dúvida, aconselhamos procurar a SBAT ou o autor e apresentar o material para análise.
Estou escrevendo uma obra em parceria, como devo proceder em relação aos direitos autorais?
No caso de obras escritas em parceria, co-autorias e colaborações, os parceiros devem combinar previamente os critérios a serem adotados quanto à divisão percentual dos direitos, ordem dos nomes na ficha técnica e outros detalhes relativos aos direitos morais e econômicos dos colaboradores. Obras em parceria ou colaborativas somente podem ter seu uso autorizado com a concordância de todos os participantes, ou sucessores legais.
O que é direito moral e direito patrimonial?
O autor possui ambos os direitos, moral e patrimonial, sobre as obras de sua autoria. O direito moral é o de reivindicar, a qualquer tempo, a paternidade da obra, o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado na obra como sendo o autor, o direito de conservá-la inédita, o de assegurar-lhe a integridade, opondo-se a quaisquer modificações, ou à prática de atos que, de alguma forma, possam prejudicá-lo, ou atingi-lo, como autor, em sua reputação e honra, o de modificar a obra, antes ou depois de circulação, e o de suspender qualquer forma de utilização já autorizada. Vale salientar que os direitos morais são INALIENÁVEIS e IRRENUNCIÁVEIS. O direito patrimonial é o que se refere ao uso econômico da obra. Pode ser objeto de transferência, cessão, venda, distribuição, etc.
O que poderá acontecer se eu não pagar o direito autoral?
Ao violar a lei, o usuário infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das obras, ficando sujeito às sanções criminais e cíveis cabíveis, conforme a Lei. As sanções podem incluir multa, apreensão de materiais, suspensão das atividades e outras. É importante lembrar que, no caso de obras teatrais apresentadas sem autorização dos autores, os responsáveis pelos locais de apresentação dos espetáculos, como gerentes, administradores, donos, etc., respondem solidariamente pela infração, ou seja, estão sujeitos às mesmas sanções impostas aos produtores dos eventos.
Tenho que pagar direitos autorais em eventos sem fins lucrativos, festivais, mostras estudantis?
Sim. A cessão de direitos se supõe sempre onerosa, ou seja, salvo determinação expressa do autor, ou seus herdeiros, deve ser paga. O artigo 46 da Lei do Direito Autoral apresenta os casos em que a utilização sem autorização não constitui ofensa aos direitos autorais. Apresentações escolares, mostras e festivais estão submetidos aos regulamentos de cobrança de direitos autorais. No caso das atividades escolares, a lei limita seu uso sem autorização ao fim didático em ambiente escolar (sala de aula, ou local para apresentação de espetáculo de formatura). A SBAT não tem poder para isentar, sem o consentimento do autor, o pagamento de direitos autorais pelo uso das obras que administra.
Tenho que pagar taxas à SBAT mesmo em procedimentos em que os autores liberem o pagamento dos direitos autorais?
Depende. Caso a SBAT participe das negociações ou intermediações, a Sociedade pode cobrar taxas de serviço ou administração. A SBAT se mantém unicamente através dessas taxas de serviço e de administração de direitos, além das anuidades dos sócios, e não tem como disponibilizar atendimento gratuito, exceto aqueles de natureza legal ou de obrigação estatutária. Atenção: em caso de complicações em situações derivadas de negociações realizadas pelos sócios sem a participação da Sociedade, uma vez acionada para resolvê-las, a SBAT se reserva o direito de cobrar taxa específica de serviço.
Posso autorizar minha peça de forma direta, sem passar pela SBAT, mesmo sendo Associado?
Sim. Segundo o artigo 97 da Lei do Direito Autoral, parágrafo 15: “Os titulares de direitos autorais poderão praticar pessoalmente os atos referidos (…) mediante comunicação à associação a que estiverem filiados, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da sua prática. Ou seja: é obrigação do AUTOR, ou seu sucessor legal, avisar à Sociedade que está tratando individualmente de determinado negócio.
Qual o valor cobrado de direitos autorais sobre uma peça de teatro?
Os valores dos direitos autorais podem variar segundo vários fatores como o tipo de produção, o uso pretendido, a exigência ou não de exclusividade e a determinação do autor. A SBAT trabalha com tabelas de mínimos para a representação pública das montagens, cujos valores variam segundo o número de lugares e o preço dos ingressos disponibilizados para o público. Há um percentual histórico cobrado para os dramaturgos sobre o recolhimento de bilheterias, geralmente de 10% (podendo variar até 15% em alguns casos). Esse percentual também pode ser estendido para vendas e patrocínios, conforme avaliação prévia e negociação. Os autores podem cobrar pelos diversos usos da obra durante o processo de produção (montagem, apresentações, outros). As produções são obrigadas por lei a fornecer todas as informações sobre a sua arrecadação para que seja possível calcular os direitos autorais. Outros criadores do espetáculo, tais como os diretores, diretores musicais e cenógrafos, também fazem jus recolhimento de direitos autorais sobre o espetáculo, sem prejuízo ao percentual acordado para os autores dos textos. Os direitos desses criadores também podem ser recolhidos e distribuídos pela SBAT, desde que os mesmos façam parte do nosso quadro de associados.
Como conseguir autorização de uso de textos de autores estrangeiros?
Você deve seguir o mesmo procedimento de solicitação pelo site e deve informar, além do autor do original, a tradução ou adaptação que pretende utilizar. Para o texto estrangeiro será feita uma pesquisa para saber se a SBAT poderá representar o autor original no Brasil, valores, etc.. Para a tradução será feita uma pesquisa para saber se o tradutor é nosso representado. Importante: caso você esteja pensando em produzir uma nova tradução, também deverá solicitar a autorização do autor original. Os autores originais não estão obrigados a dividir o percentual de direitos autorais com os tradutores, embora usualmente permitam essa divisão. Essa combinação deve ser prévia, acordada entre o criador original e o tradutor.
Quanto tempo leva um pedido de autorização?
Faça suas solicitações de licenciamento com antecedência. Algumas negociações de direitos autorais podem ser demoradas, especialmente as estrangeiras. Todo o procedimento precisa ser registrado por escrito, autorizações verbais não têm valor legal, e às vezes os autores ou seus herdeiros podem demorar a responder à SBAT. Depois da negociação propriamente dita de valores e prazos de utilização, ainda existe um procedimento de confecção e assinatura de contratos e autorizações específicas para o conjunto de apresentações que também precisam de tempo. Alguns editais de fomento têm prazos praticamente inviáveis para certos pedidos de autorização, portanto informe-se antes do edital abrir sobre as condições do texto que você ou seu grupo pretendem montar. Sugerimos um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para autorizações nacionais e 60 (sessenta) dias para estrangeiras. O pedido de licenciamento de uso de um texto não é garantia de que o autor concordará com a autorização.
O que é domínio público? E como sei quais são as obras que já são de domínio público?
No Brasil, para que uma obra caia em domínio público, nos termos da lei vigente, é necessário que o autor (e demais co-autores, quando houver), tenha falecido há mais de 70 anos. Isso quer dizer que, somente após terem decorrido 70 anos da morte do autor é que a obra é considerada de domínio público e assim pode ser utilizada livremente, nos estritos termos do que prevê o artigo 41 e os seguintes da lei 9.610/98. A tradução ou adaptação de obra caída em domínio público não está automaticamente isenta da cobrança de direitos autorais, devendo ser verificada a situação de seu tradutor ou adaptador. Fique atento, pois o tempo para que um autor seja considerado de domínio público varia de acordo com o país de origem. Para obras em co-autoria, o domínio público passa a valer decorridos 70 anos do falecimento do último dos co-autores vivos. Em caso de dúvida, sempre consulte a SBAT ou verifique a data de morte do autor original, que muitas vezes está informada em sites confiáveis da internet.
As ideias também são defendidas?
Não. A proteção oferecida pelo direito de autor não se estende às ideias propriamente ditas. A forma de utilização de uma ideia é que merece a proteção do direito do autor.
O que é obra Coletiva?
A expressão “obra coletiva” surge na literatura jurídica em 1957, por ocasião da discussão e aprovação, na França, da lei de 11 de março, para proteção do direito do autor. As obras coletivas podem dar lugar à titularidade autoral a pessoas jurídicas; embora a criação literária e artística seja reconhecidamente um atributo da pessoa física. Ou seja, em tese, um grupo ou uma companhia teatral pode se associar à SBAT como pessoa jurídica em contrato específico para a salvaguarda dos direitos autorais de suas obras criadas em conjunto.
O que é obra anônima?
É um direito tradicionalmente assegurado ao criador de uma obra literária ou artística o de mantê-la inédita ou utilizá-la com exclusividade. A exclusividade exclui toda e qualquer interferência alheia à vontade do autor. O direito a manter a obra inédita é consequência natural do seu direito exclusivo de utilizá-la, assegurado em nossa Constituição. Dentro desse princípio, o autor pode publicar a sua obra usando um pseudônimo ou sinal convencional. Também se considera anônima obra de autor desconhecido. É preciso ficar atento ao utilizar obra anônima, pois caso o autor se dê a conhecer, ele se integrará no seu direito, tal como dispõe a Lei 9.610/98.
O que é obra em colaboração?
Segundo o Glossário da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), obra em colaboração é a obra criada por dois ou mais autores em colaboração direta ou, pelo menos com mútuo conhecimento de suas contribuições que não se podem distinguir nem podem ser consideradas “criações independentes”. Quando a participação de cada um é distinta, trata-se de “OBRA EM CO-AUTORIA”. Para a lei brasileira é a obra produzida em comum, por dois ou mais autores. As obras em colaboração são frequentes na criação musical, especialmente do gênero popular (letra e música). As obras em colaboração não devem ser confundidas nem com as obras compostas, nem com as obras coletivas ou, ainda, com as obras compiladas. Cada colaborador é autor, com todos os direitos atinentes a essa condição em igualdade com os demais colaboradores, salvo se tiver sido firmada, entre eles, uma convenção, estabelecendo a participação percentual de cada um.
Como obter cópias das peças dos autores da SBAT?
A SBAT não é uma biblioteca, mas ao longo da sua história centenária juntou um grande acervo de obras cadastradas de seus milhares associados. Você pode encontrar no site, na aba QUEM SOMOS as listas de sócios e de obras da SBAT. Solicite ao atendimento da sua região a obra pela qual tem interesse e siga as orientações sobre o preenchimento do seu pedido. Nem todos os títulos informados na lista possuem cópias arquivadas, nem todas as cópias arquivadas podem ser acessadas ou disponibilizadas, isso depende do uso requerido, da permissão dos autores e das condições técnicas para atender ao pedido. A SBAT não pode disponibilizar cópias de autores que deixaram de ser sócios, a não ser para os próprios autores dessas obras e de acordo com as disposições da Lei do Direito Autoral quanto a isso.
A SBAT possui listas de textos disponíveis para montagens com dados sobre número de personagens e outros?
Na aba QUEM SOMOS o interessado pode encontrar as listas de autores e obras da SBAT. Ao arquivar suas obras na SBAT, os autores são instados a fornecer dados sobre o enredo, número de personagens e outros. Nem todas as obras cadastradas possuem esses dados preenchidos, mas você pode solicitar essa informação junto ao atendimento da sua região.
O que são as Declaração de Autores Não Filiados?
Autorias são autodeclaratórias. No entanto, algumas instituições e editais de fomento ao teatro costumam solicitar uma Declaração formal da SBAT ao produtor de uma montagem teatral garantindo que determinado texto e autoria não são representados pela Sociedade. A SBAT se reserva o direito de cobrar por essas declarações e as mesmas têm tempo de validade limitado.