O interessado deve entrar em contato com a Sociedade segundo sua região de origem. Para São Paulo e Região sul do país, utilize o e-mail sbatsp@sbat.com.br e para Rio de Janeiro e demais regiões cadastro@sbat.com.br. Serão solicitadas cópias em PDF de alguns documentos e um comprovante de pagamento da inscrição, no valor de R$ 200,00.
O pagamento da inscrição pode ser parcelado e, nesse caso, o procedimento de filiação será considerado concluído após o pagamento da última parcela. A inscrição garante o arquivamento gratuito da primeira obra. Os documentos encaminhados para a filiação serão analisados e levarão à confecção da Ficha de Filiação do Autor. Não serão aceitas filiações com documentação incompleta.
Ao se filiar o autor deverá fornecer à SBAT, através do preenchimento de formulários específicos, sua lista de obras para conhecimento da associação. Associado, o autor outorga à SBAT – na forma da Lei do Direito Autoral (Lei 9.610) – poderes para defender e administrar seus direitos. Mesmo associado, o autor ainda poderá praticar pessoalmente os atos referentes aos seus direitos, como indica o Parágrafo 15 do Artigo 97 da Lei.
O sócio poderá arquivar cópias de suas obras, autorizando ou não ações de divulgação e promoção das mesmas. O autor se compromete a cumprir com seus deveres de associado, expressos nos Estatutos e regulamentos da Sociedade.
Associado, o autor pode participar das assembleias e outras reuniões da SBAT, podendo interferir diretamente no processo permanente de melhoria da gestão coletiva.