CÓDIGO DE CONDUTA PARA GESTORES E MEMBROS DIRETORES DA SBAT
É responsabilidade dos membros Gestores da nossa Sociedade:
- Agir conforme a lei brasileira e internacional aplicável, assim como os regulamentos da SBAT vigentes, estando ciente de seus termos;
- Agir no melhor interesse da SBAT e de seus parceiros, evitando desacreditá-los, considerando sempre apenas o que é melhor para a Sociedade e os seus beneficiários;
- Gerir os eventuais conflitos de interesses da forma mais eficaz possível, identificando-os adequadamente, visando sempre encontrar a melhor solução possível, sem extrair ganhos financeiros ou materiais da causa conflituosa, exceto se houver expressa autorização para fazê-lo;
- Respeitar a confidencialidade de dados sensíveis, compreendendo o que na prática ela significa para a SBAT, para a sua Administração e para todos os indivíduos com ela envolvidos, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD);
- Manter um conhecimento sólido e atualizado a respeito da SBAT, de seu ambiente e funcionamento e, conforme o caso, dos seus eventuais programas, campanhas, promoções ou qualquer outra atividade através da qual a Sociedade opere para alcançar os seus propósitos;
- Participar de todas as reuniões e compromissos institucionais da SBAT e, em caso de impossibilidade, justificar a sua ausência, viabilizando formas alternativas para a interação com os demais participantes;
- Preparar-se adequadamente para todo trabalho a ser realizado em nome da SBAT, lendo os documentos, refletindo sobre os seus problemas em tempo hábil e, eventualmente, consultando o que for preciso para, nas reuniões, estar apto a esclarecê-los ou a buscar as melhores soluções aplicáveis;
- Envolver-se ativamente nas discussões, debates e votações havidas nas reuniões, ouvindo a todos atentamente, contribuindo positivamente e, com sensibilidade, evitar os conflitos;
- Atuar e tomar decisões coletivamente, aceitando as decisões majoritárias a ponto de apoiá-las, nunca agindo individualmente, exceto se expressamente autorizado a fazê-lo;
- Respeitar a coordenação das reuniões, que decidirá sobre a condução dos negócios e as questões de ordem, de competência e de relevância, o que inclui o poder discricionário para decidir sobre todos os procedimentos sobre os quais não houver previsão nos regulamentos, não obstante o poder para, em decisão que será sempre definitiva, desculpar-se em nome de todos; respeitar que a coordenação das reuniões venha a poceder e ordenar breves adiamentos, cassar a palavra ou pedir que um membro deixe a reunião;
- Trabalhar com absoluto respeito a todos, promovendo a diversidade, observando as diferentes funções e os seus limites, e sem jamais ofender ninguém. Em particular, espera-se que os gestores honrem as suas funções e o espírito deste Código de Conduta; o compromisso da SBAT com a cultura brasileira; com a sua política de igualdade; com o respeito aos Direitos Autorais; com a Produção Teatral; e com todos os demais princípios éticos que endosse, combatendo comportamento e visões discriminatórias, condenando práticas como o bullyng e o assédio em todas as suas formas.
- Zelar pelo cumprimento desse código de conduta bem como denunciar práticas de membros gestores que o confrontem ou desrespeitem.
ADENDO DO CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS MEMBROS DA COORENAÇÃO PROVISÓRIA DA SBAT
- Dado ao seu caráter excepcional e respeitando as diretrizes traçadas em Assembleia, os membros da Coordenação Proviória da SBAT, além de cumprir o disposto acima, deverão zelar por comunicar, sempre que possível, seus atos aos membros asosciados através de e-mails, comunicados, mensagens, reuniões e todos os meios possíveis;
CÓDIGO DE CONDUTA DOS MEMBROS ASSOCIADOS DA SBAT
Como membro da SBAT, concordo em:
- Manter a confidencialidade de qualquer informação divulgada a mim pela Associação sob compromisso ou em circunstância em que a confidencialidade esteja razoavelmente implícita;
- Não agir contra a SBAT ou fazer comentários públicos sobre minhas opiniões pessoais (incluindo políticas);
- Respeitar outros membros da SBAT, garantindo o não uso de seus dados para spam, marketing ou qualquer outro propósito comercial
- Garantir que, caso esteja comercializando quaisquer bens ou serviços, não irei sugerir ou insinuar, de forma alguma, que esses bens ou serviços não foram endossados pela SBAT;
- Me comportar com justiça e cortesia para com os membros e funcionários da SBAT, e não me envolver em qualquer comportamento abusivo, ameaçador ou violento;
- Me inteirar das normas estatutárias, regimentos e outros regramentos estabelecidos no curso do funcionamento da Sociedade, respeitando a diversidade e individualidade dos demais associados, quanto a seus credos, posicionamentos político-ideológicos e outras preferências de cunho pessoal;
- Seguir os dispositivos do Estatuto da SBAT e aceitar que, em caso de liquidação da Sociedade, desde que haja decisão judicial a respeito, poderei ser chamado a contribuir para saldar as dívidas da associação;
- Adquirir todas as licenças necessárias e incluir todas as atribuições devidas ao usar obras com direitos autorais de propriedade de outra pessoa;
- Não usar a marca da SBAT de forma que possa:
- a) prejudicar ou desonrar a Sociedade;
- b) em associação a qualquer conteúdo plagiado, ilegal, difamatório, pornográfico, ofensivo, discriminatório ou abusivo; que incite à violência; ou que viole direitos de terceiros, incluindo direitos autorais;
Qualquer violação deste Código poderá ser analisada pela Diretoria e ouvido o Conselho, que poderão, a critério absoluto da SBAT, resultar no encerramento de minha condição de associado.
CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DA MARCA SBAT PARA MEMBROS INDIVIDUAIS
Como membro individual da SBAT, você recebe uma licença não exclusiva para usar, reproduzir e exibir o logotipo da Sociedade em seu site, em suas redes sociais e no painel de assinatura de qualquer e-mail enviado por você ou abaixo dele, nas seguintes condições:
- A licença existe enquanto você for membro contínuo da SBAT e você concorda em parar de usar o logotipo e removê-lo do seu site, mídia social e e-mail se e quando deixar de ser membro da SBAT;
- A licença termina imediatamente mediante notificação por escrito se, na opinião da SBAT, você tiver violado o Código de Conduta dos Membros.
- O logotipo não será modificado, distorcido ou alterado e o posicionamento e uso do logotipo não serão intrusivos ou de tamanho que o faça parecer inadequado na opinião razoável da SBAT.
- Você concordará com qualquer solicitação da SBAT para remover, reposicionar ou redimensionar o logotipo caso, na opinião exclusiva da SBAT, o uso do logotipo estiver inadequado ou prejudicial à reputação da SBAT
LICENÇA DE USO DA MARCA SBAT PARA MEMBROS ORGANIZACIONAIS
Se você é membro de uma organização, você pode solicitar à SBAT uma licença de uso de logotipo para uso em seu site ou mídia social, porém primeiro iremos solicitar algumas informações a seu respeito. Portanto, por favor envie um e-mail para sbat.social@sbat.com.br se você for um membro de uma organização interessado em obter uma licença de uso.